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Divórcio

Divórcio: quando pode ser em cartório e quando precisa da Justiça

Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas é prática: por onde começar? A resposta depende principalmente de duas perguntas: há acordo entre o casal? Há filhos menores ou incapazes?

O que diz a Constituição

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a Constituição afirma de forma direta que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.1 O texto atual não traz prazo de separação prévia como condição.

Em cartório

Quando há consenso, o Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.2 A presença de advogado ou defensor público é obrigatória.3

A regra do Código fala em ausência de nascituro ou filhos incapazes. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o divórcio em cartório também com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas na Justiça.4

Na Justiça

O caminho judicial é necessário quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre seus efeitos. Também é por lá que se resolvem, antes de tudo, as questões sobre os filhos quando elas ainda não foram decididas.

Os bens

O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens.5 Isso permite encerrar o casamento primeiro e dividir o patrimônio depois, embora decidir tudo de uma vez costume evitar novas discussões.

Os filhos

A guarda pode ser definida por consenso ou pelo juiz, e a lei prevê a guarda compartilhada como regra quando não há acordo e ambos os genitores estão aptos, salvo nas exceções legais.6 Os alimentos são fixados considerando as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.7

Por onde começar

Reunir a certidão de casamento, os documentos pessoais, a lista de bens e dívidas e as informações sobre os filhos ajuda a identificar o caminho adequado para cada situação.

Footnotes

  1. Constituição Federal, art. 226, § 6º, com redação da Emenda Constitucional nº 66/2010. ↩

  2. Código de Processo Civil, art. 733, caput e § 1º. ↩

  3. Código de Processo Civil, art. 733, § 2º. ↩

  4. Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024. ↩

  5. Código Civil, art. 1.581. ↩

  6. Código Civil, art. 1.584, caput e § 2º. ↩

  7. Código Civil, art. 1.694, § 1º. ↩

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. A legislação e a jurisprudência podem mudar depois da publicação.

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